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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001504-13.2026.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0014550-57.2015.8.16.0194

Recurso: 0014550-57.2015.8.16.0194
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Sustação de Protesto
Apelante(s): LUIZ ADAO MARQUES
Apelado(s): Paulo Cesar Petrini
Sorvetes Bapka Comércio de Sorvetes Ltda. EPP

Vistos,
I – Tendo em vista o contido no mov. 51-TJ, denota-se que as partes celebraram
acordo extrajudicial, a ser pago com uma entrada no ato do acordo e mais duas parcelas em 20/06/2020 e
20/07/2020, tendo sido pactuada a desistência da presente demanda e dos autos apensos de nº
0000391-75.2016.8.16.0194.

Contudo, diante da ausência de especificação na minuta de acordo, determinou-se,
ao mov. 57-TJ, a intimação da parte apelante para informar se pretendia a desistência do presente recurso
desde já.

Inobstante o decurso do prazo concedido nesses autos (mov. 67-TJ), nota-se que a
parte apelante se manifestou nos autos recursais apensos de nº 0000391-75.2016.8.16.0194, ao mov.
54-TJ, tendo pugnado pela desistência dos recursos de apelação, senão vejamos:

Logo, considerando-se a comunicação de acordo de mov. 51-TJ, resta demonstrada
a perda superveniente do objeto do presente recurso de apelação, ante a desistência do apelante, referente
a ambos os autos recursais apensos, como se vê do mov. 54-TJ dos autos de nº
0000391-75.2016.8.16.0194.

Isso posto, homologo o pedido de desistência e, em razão disso, dou por extinto o
procedimento recursal manejado pelo autor, tal como requerido na petição de mov. 54-TJ dos autos de nº
0000391-75.2016.8.16.0194.

II – Publique-se e cumpra-se.

III – Intimem-se.

IV – Após, transitado em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de Origem.

Curitiba, 19 de junho de 2020.
SHIROSHI YENDO
Relator